A Politica Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) traz uma mudança de atitude para que governos, sociedade e iniciativa privada concentrem esforços no gerenciamento de seus resíduos sólidos.
A solução para isso é a implantação do SISTEMA DE COLETA SELETIVA de resíduos sólidos que são previamente segregados dos demais.
A legislação distingue resíduos sólidos de rejeito, que são resíduos sem viabilidade técnica ou econômica para o reaproveitamento ou reciclagem.
Ou seja, apenas os rejeitos devem receber destinação final adequada em aterro sanitário.
Para tanto, a coleta seletiva, conta com a prévia separação dos resíduos na fonte, é instrumento fundamental para minimizar os rejeitos que serão aterrados e promover o máximo de reaproveitamento e reciclagem.
Coleta Seletiva nas Empresas
Todas as empresas devem implantar a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e promover o máximo reaproveitamento e reciclagem dos seus resíduos.
A GRADUALL recomenda que o modelo de coleta seletiva que incentiva a segregação de resíduos industriais seja o seguinte:
Benefícios da Coleta Seletiva
Além de possibilita uma maior eficiência para a reciclagem de materiais diversos, também reduze os impactos ambientais causados pela disposição inadequada de resíduos sólidos. Uma vez que permite a redução do volume a ser descartado e seu redirecionamento para uma destinação mais adequada. Um programa de coleta seletiva deve ser parte de um sistema amplo de gestão integrada do resíduo sólido que contempla também a coleta regular, uma eventual segunda etapa de triagem e finalmente a disposição final adequada.
A coleta seletiva é uma atividade que gera economia circular. As receitas obtidas com as vendas dos recicláveis podem ser direcionadas a cooperativas de reciclagem ou para utilização de melhorias na própria empresa. No entanto, é fundamental considerar os benefícios sociais. Geração de emprego, renda, qualidade de vida, saúde pública e bem-estar, além de minimizar o impacto ambiental.
A GRADUALL pode elaborar a acompanhar a execução de projetos de implantação de coleta seletiva para sua empresa, realizando campanha de comunicação interna que conquiste a participação de todos os funcionários.
O que é CADRI ?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Que tipos de resíduos exigem o CADRI ?
Resíduos Classe I - Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 à 60 dias, contados a partir da entrega da documentação.
Quais os documentos necessários para obtenção do CADRI ?
Solicitação: documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
MCE – Folha Adicional: informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais.
Carta de Anuência: documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo.
Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado.
Procuração: em casos específicos onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa.
Importante ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. Mas um CADRI pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora.
A GRADUALL oferece todo suporte técnico aos nossos clientes para o preenchimento de toda documentação e emissão do CADRI.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Quem precisa de PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
A Lei determina que devem elaborar o PGRS:
- geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
- geradores de resíduos industriais;
- geradores de resíduos de serviços de saúde;
- geradores de resíduos de mineração;
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
- empresas de construção civil;
- terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
- atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.
Quem exige o PGRS?
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.
Além disso, integra o Licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.
Regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04, o PGRSS é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos visando ao tratamento e disposição final de resíduos, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio à disposição final.
É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Quem precisa de PGRSS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), todos os geradores de resíduos de saúde estão sujeitos à elaboração do PGRSS e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de acordo com os critérios dos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente, a cargo do responsável legal do estabelecimento de serviço de saúde.
Compete ainda ao gerador de resíduos de serviços de saúde (RSS) monitorar e avaliar o seu PGRSS.
Quem exige o PGRSS?
O PGRSS deve ser elaborado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal, integra o licenciamento ambiental e também pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGCC) é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.
Tem com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de resíduos, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, resinas, tintas, madeiras, compensados, argamassa, gesso, pavimento asfáltico, tubulações, plásticos, vidros, metais, entre outros, comumente chamados de entulhos de obras.
O PGRCC indica a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações. A segregação dos resíduos de construção civil deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador, que deve garantir o adequado manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Quem precisa de PGRCC?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a implementação do PGRCC são obrigatórias às empresas de construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações determina a obrigatoriedade do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme a regulamentação específica.
Quem exige o PGRCC?
O PGRCC deve ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo poder público municipal, como condição para aprovação dos projetos e emissão do alvará de construção, segundo regulamentação específica no município. Também poderá ser exigido no âmbito do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.
O que é CATRE?
CATRE é uma área que armazena temporariamente os resíduos sólidos gerados pelo estabelecimento, sejam eles perigosos ou não, até que seu destino final seja realizado corretamente.
Como deve ser a CATRE?
A armazenagem dos resíduos perigosos deve ser construída de acordo com a NBR 12.235, já a área de armazenamento para os resíduos não-perigosos (recicláveis e não recicláveis) devem atender a NBR 11.174 da ABNT. A identificação CATRE – CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS deve ser afixada em local de fácil visualização e conter sinalização de segurança, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT. As regras de compatibilidade química devem ser seguidas também no local de armazenamento.
Nós desenvolvemos o projeto de construção da CATRE de acordo com as normas exigidas e garantimos total operacionalização mediante ao recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do local.
O que é um PGRH?
O Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH é um programa de otimização de consumo e redução de custos com água, sem interferência na qualidade e volume da produção.
Vantagens do Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH:
– Redução de custos operacionais.
– Conhecimento e redução das principais fontes de consumo.
Quem pode contratar?
Toda empresa que utilize água em seu processo produtivo necessita do Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos – PGRH.